Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

10 ou 20 anos: STJ define prazos para contestar cobrança indevida de água e esgoto

Publicado por Claudio Silva
há 7 anos

O prazo prescricional para apresentar ações contra tarifas de água e esgoto cobradas indevidamente é de 20 anos, caso o processo seja julgado com base no Código Civil de 1916. Se a ação for regida pelo Código Civil de 2002, esse período é de uma década.

Na hipótese de prazos em curso antes do início da vigência do código atual, deve ser observada a regra temporal prevista pelo artigo 2.028 do Código Civil de 2002. Essa foi a tese firmada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso repetitivo cadastrado como tema 932. Com a definição da tese, pelo menos 90 ações em todo o país deverão ser julgadas com base no entendimento do STJ. No recurso representativo da controvérsia, uma companhia de saneamento básico defendia a aplicação do prazo de três anos para os pedidos de ressarcimento, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002. Porém, o relator do caso, ministro Og Fernandes, lembrou que, além da Súmula 412 do STJ, há julgamentos anteriores da corte que concluíram pela incidência do prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002.

Segundo o relator, esse lapso temporal é aplicado às ações de ressarcimento de tarifas de água e esgoto em virtude da inexistência de norma específica que tenha fixado período menor. “A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica”, explicou o relator.

No voto, que foi acompanhado pelo colegiado por unanimidade, o ministro também destacou que “os mesmos pressupostos para incidência, nos casos desta demanda, do prazo vintenário, sob a vigência do CC/1916, operam-se, igualmente, para a aplicação do prazo decenal, já sob a égide do CC/2002. É que não há qualquer alteração, na essência, do instituto da prescrição disposto nestas situações, a não ser o próprio lapso temporal, o qual foi reduzido de 20 para dez anos”.

Fonte: Amo Direito

  • Sobre o autorAdvogado em Salvador - www.cesadvogados.com.br
  • Publicações79
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações88
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/10-ou-20-anos-stj-define-prazos-para-contestar-cobranca-indevida-de-agua-e-esgoto/463440148

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 7 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

Advocacia e Concursos Jurídicos, Procurador e Advogado Público
Modeloshá 4 anos

[Modelo]Ação declaratória de Inexigibilidade de débitos

Tribunal de Justiça do Ceará
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX-72.2010.8.06.0001 Fortaleza

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

Carlos Wilians, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo | Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)